PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 002/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 – TIPO MENOR PREÇO

 

 

 

 

 

HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM

Avenida Rui Barbosa, 158 – Centro – CEP nº 37.002-140 – Varginha/MG.

CNPJ 25.863.390/0001-54 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO

www.hrsm.com.br

Tel.: (35) 3690 – 2800/2819 Fax: (35) 3690 – 2816

Email: compras@hrsm.combr

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 002/2017

                                                                                   

PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2017 – TIPO MENOR PREÇO

 

 

PREÂMBULO

 

O Hospital Regional do Sul de Minas – HRSM, com endereço na Avenida Rui Barbosa, 158 – Centro – CEP nº 37.002-140 – Varginha – MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.863.390/0001-54, isento de inscrição estadual, pelo seu setor de compras, torna público aos interessados do ramo pertinente que promoverá a LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, cujo contrato será executado por meio de FORNECIMENTO INTEGRAL, sob a regência da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, bem como pelas disposições contidas neste ato convocatório. Os Envelopes das Propostas e da Documentação de Habilitação, serão recebidos pelo Pregoeiro em sessão pública, a realizar-se no dia  26 / 07 / 2017 (  vinte e seis de julho de dois mil e dezessete ), às 08:30 hs ( oito horas e trinta minutos  ), na sala de reuniões da Casa de Apoio a Gestante e Puérpera , localizada na Rua José Gomes, 130 – Vila Pinto – CEP nº 37.014 – 040 – Varginha – MG.

 

  1. DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto principal da Licitação de que trata este Edital a compra, a ser executada por meio de fornecimento integral, dos produtos relacionados no subitem 1.2, e respectivas especificações expressas no Anexo Único do Termo de Referência; compreendendo, ainda, obrigação do adjudicatário a entrega, montagem e instalação dos aludidos equipamentos hospitalares, a ser realizada na unidade de atenção especializada em saúde, localizada na Avenida Rui Barbosa, 158 – Centro – CEP nº 37.002-140 – Varginha – MG, nos termos das condições estabelecidas neste Edital e daquelas que compõem seus Anexos.

 

1.2. Relação de equipamentos hospitalares, objeto da licitação de que trata este Edital:

TIPO QUANTIDADE DESCRIÇÃO
ITEM
 EQUIPAMENTO 02 VENTILADOR  PULMONAR
1.
EQUIPAMENTO 02 INCUBADORA NEONATAL
2.
EQUIPAMENTO 01 BERÇO AQUECIDO
3.
EQUIPAMENTO 02 MONITOR MULTIPARAMETRO
4.
  1. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.

2.1. Cópia deste Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.hrsm.com.br, no link “LICITAÇÕES”.

 

2.2. Até o segundo dia útil anterior à data da abertura da licitação, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão, mediante petição escrita dirigida ao Pregoeiro, a ser protocolizada no setor administrativo do Hospital Regional do Sul de Minas, localizado na Avenida Rui Barbosa, 158 – Centro – CEP nº 37.002-140 – Varginha – MG, àquele competindo se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas, assim o fazendo por meio do endereço eletrônico: www.hrsm.com.br, no link “LICITAÇÕES”.

2.2.1. Poderão, ainda, ser disponibilizadas demais informações concernentes ao procedimento licitatório de que trata este Edital que o Pregoeiro julgar relevantes, razão pela qual fica a cargo dos interessados a consulta frequente do endereço eletrônico: www.hrsm.com.br, link “LICITAÇÕES”.

 

2.3. Caso eventual impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados conduzam a alterações neste Edital, será designada nova data para a realização do Pregão, sendo esta informada em novo instrumento convocatório.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da Licitação de que trata este Edital, as pessoas jurídicas do ramo pertinente aos produtos hospitalares pretendidos para aquisição, bem como os interessados que atenderem às exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, que consiste em:

 

  1. Credenciamento junto ao Pregoeiro, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e procedimento licitatório;

 

  1. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;

 

  1. Proposta comercial em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número do procedimento licitatório, além dos dizeres: ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL;

 

  1. Documentos de habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número do procedimento licitatório, além dos dizeres: ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO;

 

3.2. Não poderão participar do certame:

 

  1. O autor ou participante da elaboração e concepção deste Edital ou Termo de Referência relativo ao objeto da Licitação de que trata este Edital, seja pessoa física ou jurídica, esta de forma isolada ou em consórcio, ou, ainda, que o responsável pela elaboração figure em seus quadros como dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

 

  1. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;

 

  1. Servidor público de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Município de Varginha (MG) ou ao Estado de Minas Gerais;

 

  1. Servidor, funcionário ou dirigentes do Hospital Regional do Sul de Minas;

 

  1. Pessoas jurídicas que estiverem sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 e demais normas que regem a matéria;

 

  1. Pessoas jurídicas não detentoras de qualificação técnica ou cujo objetivo social não seja pertinente e compatível com o objeto da Licitação de que trata este Edital;

 

  1. Pessoas jurídicas que incorrerem em outros impedimentos previstos em lei;

 

  1. Pessoas jurídicas estrangeiras que não tenham sede, sucursal ou filial no Brasil.

 

3.3. A participação no procedimento licitatório de que trata este Edital implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, bem como dos regramentos legais e normativos que tratam da espécie.

 

3.4. Não serão admitidos mais de um representante por empresa, nem um único representante para mais de uma empresa.

 

  1. DO CREDENCIAMENTO

 

4.1. No início da sessão pública, o licitante, ou seu representante, deverá apresentar-se ao Pregoeiro para credenciamento, devidamente munido de documento que, expressamente, o autorize a participar do certame, inclusive a proceder com oferta de lances, e a responder pela representada. Deverá, para tanto, utilizar-se do modelo de credenciamento constante no Anexo II deste Edital.

 

4.2. O representante a ser credenciado deverá comparecer à sessão pública munido de documento de identidade e procuração pública ou particular com firma reconhecida, bem como com o contrato social ou documento equivalente que comprove os poderes do outorgante para exercer direito e assumir obrigações em nome da empresa, sendo certo que não será admitido mais de um credenciado por empresa, nem um único credenciado para mais de uma empresa.

 

4.3. Caso o representante a ser credenciado seja sócio ou participante da empresa é indispensável que se comprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilite a formular, em nome da empresa, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao procedimento licitatório de que trata este Edital.

 

4.4. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos documentos abaixo, no seu prazo de validade e na abrangência de seu objeto:

 

 

  1. Instrumento de mandato público;

 

  1. Instrumento de mandato particular, assinado por dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, com firma reconhecida em cartório. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou ato constitutivo, e da última alteração estatutária ou contratual ou da respectiva consolidação, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

 

  1. Documento original ou autenticado, em vigor, de constituição da empresa, quando se tratar de sócio, administrador ou diretor.

 

4.5. O licitante enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados, no âmbito do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto Estadual nº 44.630, de 3 de outubro de 2007, deverá comprovar tal condição, mediante fornecimento de Declaração de Enquadramento Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão e de não aplicação dos efeitos da mencionada Lei Complementar nº 123/06.

 

4.5. Deverá ser ainda entregue, obrigatoriamente, juntamente com os documentos para credenciamento, declaração emitida pela licitante, na qual afirma estar ciente das normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que atende todos os requisitos de comprovação de habilitação solicitados no item 7 deste instrumento. A declaração deverá ser feita conforme o modelo constante do Anexo V deste Edital.

 

 

4.6. Será realizada consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP para verificação de eventuais impedimentos.

4.7. O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura da sessão do Pregão.

 

  1. DA PROPOSTA COMERCIAL

 

5.1. A proposta deverá ser elaborada de forma clara, em papel timbrado e atender os requisitos discriminados adiante.

 

5.1.1. Impressas, com folhas rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa ou participante, sem emendas, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente e a critério do Pregoeiro, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo conter:

 

  1. Razão social, número do CNPJ, endereço completo, número do telefone e do fax da empresa proponente, observando-se que o CNPJ da licitante deverá ser o mesmo que constará da nota fiscal a ser emitida pela empresa vencedora da Licitação de que trata este Edital;

 

  1. Especificações, catálogo, marcas e características detalhadas dos equipamentos hospitalares a serem fornecidas, conforme modelo constante do Anexo Único do Termo de Referência integrante deste Edital;

 

  1. Preços unitário e total dos itens, expressos em moeda corrente do País, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital; ressaltando, ainda, que nos valores apresentados já se incluem os custos necessários à perfeita execução do contrato, tais como, tributos, encargos trabalhistas, social, securitários, transporte, instalação, montagem, e quaisquer outros que porventura possam recair ou venham a incidir sobre o fornecimento dos equipamentos hospitalares objeto da Licitação de que trata este Edital, os quais ficarão a cargo único e exclusivamente do adjudicatário;
  2. Oferta de garantia mínima de 12 (doze) meses para os equipamentos hospitalares a serem fornecidos;

 

  1. Declaração do fabricante ou representante legal, de que as peças de reposição dos produtos estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a 5 anos.

 

  1. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega do respectivo envelope;

 

  1. Data e assinatura do licitante ou seu representante legal, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura;

 

5.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem, apenas, uma cotação para cada item do objeto da Licitação de que trata este Edital.

 

5.3. O Hospital Regional do Sul de Minas não se responsabilizará por envelopes que porventura não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.

 

5.4. Somente serão examinadas a proposta e a documentação apresentadas na sessão pública, pelo licitante ou seu representante legal, devidamente credenciado.

 

5.5. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento de seu registro, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001.

 

5.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras para julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo e relevar omissões puramente formais, observadas na documentação e na proposta. O Pregoeiro pode ainda, desde que não contrarie a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, negociar o percentual da proposta.

 

5.7. Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total,  prevalecerá o de menor monta, ficando esclarecido que o Pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão considerados para efeito de classificação.

 

  1. DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

 

6.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

6.2. Após o credenciamento dos participantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V deste Edital, e os Envelopes de Proposta Comercial e Habilitação.

 

6.3. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

 

6.4. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos Envelopes de Propostas Comerciais para classificação.

 

6.4.1. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”, os quais indispensáveis deverão estar hermeticamente fechados, e serão entregues ao Pregoeiro na sessão pública de abertura do certame de que trata este Edital, conforme endereço, dia e horário abaixo especificado:

LOCAL: CASA DE APOIO A GESTANTE E PUÉRPERA – RUA JOSÉ GOMES, 130 – CEP 37.014-040 – VILA PINTO – VARGINHA/MG .

DATA:

HORÁRIO:

 

 

 

 

 

 

6.4.1.2. Os envelopes deverão ainda ostentar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

 

  1. no envelope de PROPOSTA COMERCIAL:
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS

LICITAÇÃO Nº 002 /2017

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017

PROPOSTA COMERCIAL

 

 

 

  1. no envelope de HABILITAÇÃO:

 

 

 

  1. b) no envelope de HABILITAÇÃO:
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS

LICITAÇÃO Nº 002/2017

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2017

HABILITAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

6.5. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas, verificando se foram atendidas às especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, considerando a disponibilidade orçamentária  , sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

 

6.5.1 Para efeito de julgamento e classificação da proposta de preço, as licitantes deverão anexar à sua proposta, prospecto/catálogo ilustrativos dos itens cotados, em português, sendo causa de desclassificação da proposta no item em que não o fizer.

 

6.6. Será declarada classificada, pelo Pregoeiro, a proposta do licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.

 

6.6.1. Na hipótese de divergência entre os valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os menores valores consignados, ficando esclarecido que o Pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.

 

6.6.2. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

 

6.6.3. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadas.

 

 

6.6.4. Será desclassificada a proposta que:

  1. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis.
  2. Que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação bem como não apresentarem os padrões de qualidade exigidos;

 

 

6.7. O Pregoeiro indicará na Ata da sessão pública os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidadede, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.

 

6.8. O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

 

6.8.1. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado, de imediato, sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.

 

6.8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de posterior ordenação das propostas.

 

6.8.3. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

6.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no artigo 44, §2º da Lei Complementar nº 123/06.

 

6.9.1. Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

6.9.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento de lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;

 

6.9.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior, e atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do Pregão de que trata este Edital.

 

6.9.1.3. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura se enquadrem nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

6.9.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

 

 

6.9.1.5. O disposto no subitem 6.9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

 

6.10. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em primeiro lugar na etapa de lances.

 

6.11. Será considerado vencedor o licitante que, ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço global.

 

  1. DA HABILITAÇÃO

 

7.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro aferirá as condições de participação do autor da melhor oferta, que será realizada por meio de consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, e pela análise dos documentos a seguir relacionados, que deverão constar do Envelope de Habilitação.

 

7.1.1 Tendo sido encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, e acaso constatado avanço do horário, por deliberação do Pregoeiro a sessão do Pregão será suspensa, retomando a continuidade dos trabalhos estabelecendo-se nova data e horário,para início da sessão pública, sendo que os Envelopes de Habilitação permanecerão de posse do Pregoeiro, devidamente lacrados e rubricados por todos os presentes à primeira sessão.

 

7.1.2. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados:

 

  1. No caso de empresário, o registro comercial;

 

  1. No caso de sociedades empresárias, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

 

  1. No caso de sociedades simples, a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

 

  1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, assim definidas de acordo com os incisos I e II do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06, observando para tanto, o modelo constante do Anexo IV deste edital ou certidão expedida pela Junta Comercial.

 

7.1.3. Na hipótese das alíneas “b” e “c” do subitem 7.1.1, os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, bem como, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.

 

7.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista exigir-se-á dos interessados:

 

  1. a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J;

 

  1. b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e seguridade social.

 

  1. c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa para com a Fazenda Estadual;

 

  1. d) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa para com Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;

 

  1. e) Certificado de Regularidade do F.G.T.S (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

 

  1. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, “CND Trabalhista”.

 

7.3. No caso de fornecedor não inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais, o mesmo deverá apresentar, ainda, declaração de que não possui nenhum débito perante a Fazenda Pública deste Estado, o que será objeto de conferência, pelo Pregoeiro, como condição para homologação da adjudicação.

 

7.4. Para a comprovação da qualificação técnica exigir-se-á:

  1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação por meio do(s) seguinte(s) documento(s): atestado(s) de capacidade técnico-operacional, fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, expedido em seus respectivos nomes, que comprove(m) a experiência anterior na prestação dos serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação de que trata este Edital;

 

  1. Alvará de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, expedido em nome da empresa licitante;

 

  1. Certificado de Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (Resolução – RDC nº 27, de 21 de junho de 2011);

 

  1. Certificado de Boas Práticas de Fabricação com prazo de validade emitido pela ANVISA (RDC nº 59 de 27/09/200). Em caso  de  produtos  (equipamentos)  importados,  apresentar  também Certificado de  Boas Práticas de  Armazenamento e Distribuição para empresas  que  importam, armazenam e distribuem (RDC nº 354 de 23/12/2012).

 

  1. Certificado de registros do equipamento, ou certificado de isenção de registro, conforme o caso, expedido pela ANVISA/MS, nos termos da Lei nº 6.360/76, na redação da Lei nº 9.787/99, regulamentada pelo Decreto nº 79.094, de 05/01/77 e Portaria GM/MS nº 2.814 de 29 de maio de 1998, em original ou publicação no Diário Oficial da União.

 

7.4.1. Os documentos citados nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 7.4, deverão ser apresentados em cópias autenticadas.

 

7.4.2. Somente será aceito protocolo de renovação da documentação solicitada, desde que no protocolo esteja explicitado que ele é válido até emissão do novo documento.

 

7.5. Para comprovação da qualificação econômico-financeira exigir-se-á certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei n° 8.666/93, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para sessão pública do Pregão de que trata este Edital.

 

7.6. Para comprovação do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988, exigir-se-á declaração, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, de que a pessoa física ou jurídica não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

 

7.7. Juntamente com os documentos acima citados, o fornecedor, mesmo cadastrado junto ao Certificado de Registro Cadastral, deverá apresentar declaração de não se encontra declarado inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.

 

7.8. O pregoeiro e/ou a equipe de apoio consultará o CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração, com a finalidade de se verificar a situação do fornecedor.

 

7.9. Sob pena de inabilitação, em todos os documentos apresentados para habilitação deverão constar o nome do fornecedor, o número do CNPJ ou CPF e o endereço respectivo.

 

7.10.  Se a pessoa jurídica licitante figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se estabelecimento filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que forem emitidos somente em nome da matriz;

 

7.11. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

 

7.12. Declarações falsas sujeitarão a licitante às sanções previstas em lei.

 

7.13. Os documentos provenientes da internet deverão ter sua autenticidade certificada junto aos endereços eletrônicos dos órgãos emissores, para fins de habilitação.

 

7.14. É vetada a utilização de reprodução de cópia autenticada, autenticação única para dois documentos e de apresentação de fax. Ainda, com fim de facilitar e agilizar os trabalhos da comissão do julgamento, os documentos deverão ser dispostos/grampeados, na mesma ordem que forem solicitados.

 

7.15. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

 

7.15.1. Havendo a restrição na comprovação da regularidade fiscal aludida no subitem anterior, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,: cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

7.15.2. A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.

 

7.15.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.

 

7.15.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

7.16. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do Pregão de que trata este Edital.

 

  1. DO JULGAMENTO

8.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

 

8.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto licitado e valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

8.3. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.

 

8.4. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, podendo o Pregoeiro negociar para obter melhor preço.

 

8.5. Sendo aceitável a oferta de menor por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação da sua condição habilitatória.

 

8.6. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação de que trata este Edital.

 

8.6.1. O vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia ,  para assinar o contrato respectivo, cujo modelo de minuta segue no Anexo VII deste Edital.

 

8.7. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante habilitada, declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da Licitação de que trata Este Edital.

 

8.8. Apurada a melhor proposta que atenda a este Edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.

 

8.9. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a proposta de preços, com os valores finais de seu lance (readequação da proposta).

 

8.10. Da sessão do Pregão, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.

 

8.11. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá às licitantes desclassificadas na fase de lances, os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

 

  1. DO RECURSO

9.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, mediante petição escrita dirigida ao Pregoeiro, a ser protocolizada no setor administrativo do Hospital Regional do Sul de Minas, sito à Avenida Rui Barbosa, 158 – Centro – CEP nº 37.002-140 – Varginha – MG, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, da mesma forma e por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

9.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.

 

9.2. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o decurso do prazo estabelecido para apresentação das contrarrazões.

 

9.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

9.4. A decisão acerca do resultado do recurso será divulgada por meio do endereço eletrônico: www.hrsm.com.br, no link “LICITAÇÕES”.

 

  1. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente do Conselho Diretor do Hospital Regional do Sul de Minas.

 

10.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente do Conselho Diretor do Hospital Regional do Sul de Minas homologará a adjudicação e determinará a contratação.

 

10.3. Será lavrada Ata Circunstanciada da sessão pública do Pregão de que trata este Edital com o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços ofertados, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos além de outros registros pertinentes.

 

10.4. O Pregoeiro poderá manter em seu poder a documentação das licitantes remanescentes pelo prazo de 10 (dez) dias após a homologação da licitação de que trata este Edital, devendo as empresas retirá-la após esse período, sob pena de descarte.

 

10.5. O despacho de homologação será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e do Município de Varginha para conhecimento geral.

 

  1. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA

 

11.1. A entrega dos equipamentos hospitalares, objetos da Licitação de que trata este Edital, deverá ser realizada no setor de almoxarifado do Hospital Regional do Sul de Minas, localizado na Avenida Rui Barbosa, 158 – CEP 37.002-140 – Centro – Varginha – MG, em horário previamente ajustado.

 

 

11.2. O prazo de entrega dos equipamentos hospitalares, em sua totalidade, bem como de montagem e instalação, será de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.

 

11.2.1. O prazo previsto no subitem acima poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que justificadamente.

 

11.3. Não será aceita entrega parcelada, devendo ser entregue pela adjudicatária todos os itens relacionados no Anexo VIII deste Edital.

 

  1. DO RECEBIMENTO

 

12.1. Os equipamentos hospitalares, objeto da Licitação de que trata este Edital, serão recebidos da seguinte forma:

 

  1. PROVISORIAMENTE: em até 5 (cinco) dias, contados da data da comunicação, por escrito, pela contratada do fornecimento integral, montagem e instalação dos equipamentos hospitalares objeto desta licitação, e após a verificação das especificações técnicas relacionadas no Termo de Referência (Anexo VIII), que será empreendida pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;

 

  1. DEFINITIVAMENTE: em até 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório, após a verificação física da integridade dos equipamentos hospitalares pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante a lavratura de termo de aceite (recibo), que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo.

 

12.2. O recebimento dos equipamentos hospitalares, objeto da Licitação de que trata este Edital, não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.

 

12.3. Os equipamentos deverão ser entregue de acordo com o estabelecido neste Edital, bem como no instrumento de contrato.

 

12.4. Diante do descumprimento do subitem anterior, o Hospital Regional do Sul de Minas, poderá devolver os equipamentos, se estiverem em desacordo, ou retê-los, e proceder à devolução da Nota Fiscal à Contratada, para a devida correção e competente substituição.

 

12.4.1. A Nota Fiscal deverá conter em seu campo de descrição de mercadoria, texto idêntico ao objeto da Licitação de que trata este Edital.

 

  1. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

13.1. As despesas decorrentes da Licitação de que trata este Edital, serão pagas através do Setor Financeiro do Hospital Regional do Sul de Minas ou em estabelecimento bancário até o 5º (quinto) dia útil, contado do recebimento definitivo, ou sua presunção, mediante prévia emissão da Nota Fiscal/Fatura pelo contratado, desde que devidamente atestada pela fiscalização e/ou comissão especialmente designada para efetuar o recebimento definitivo.

 

13.2. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se o FORNECEDOR encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Prova de Regularidade junto ao INSS, do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS e de Débitos Trabalhistas.

 

13.3. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, ou correção de defeitos ou troca de peças, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização, e desde que efetivamente apurada a retificação.

 

13.4. Para facilidade de pagamento, solicita-se a indicação do número da conta bancária, nome da instituição financeira e agência.

 

13.5. As despesas decorrentes desta licitação correrão pela dotação orçamentária constante no Programa de Trabalho nº 10.302.2015.8535.0031, Natureza de Despesa nº 44.50.42, Fonte de Recursos nº 61.000.000.00, procedente do Termo de Convênio nº 012186/2015 – SIGCON.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

 

14.1. As obrigações das partes estão descritas na Minuta de Contrato, parte integrante e inseparável deste Edital, conforme Anexos VII e VIII.

 

14.2. As condições de execução do contrato objeto da Licitação de que trata este Edital, são as estabelecidas na Minuta de Contrato e Termo de Referência, Anexos VII e VIII deste Edital, além de outras, desde que necessárias à fiel execução do objeto licitado e atenda os ditames legais.

 

14.3. A licitante se obriga treinar a equipe do Hospital Regional do Sul de Minas a manusear os equipamentos fornecidos, em até 10 (dez) dias corridos contados da entrega definitiva desses equipamentos, mediante prévio agendamento.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

15.1. O licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, retardar, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para providências com fim à aplicação das penas previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, sem prejuízo das demais cominações legais.

 

 

15.2. A recusa injustificada em retirar o instrumento contratual, dentro dos prazos de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do Departamento Financeiro do Hospital Regional do Sul de Minas, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante vencedora às sanções e penalidades legais, conforme artigo 81 da Lei n° 8.666/93.

 

15.2.1. O disposto acima não se aplica às licitantes convocadas que não aceitarem a contratação nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço e prazo.

 

15.3. A recusa da licitante vencedora em entregar os equipamentos hospitalares objeto da Licitação de que trata este Edital, dentro do prazo estabelecido neste ato convocatório, caracterizará o descumprimento da obrigação.

 

15.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto da Licitação de que trata este Edital, o Hospital Regional do Sul de Minas poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:

 

  1. advertência, que será realizada sempre por escrito;
  2. multa;
  3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos dos artigos 24, 25 e 26 do Decreto Estadual n° 44.431, de 29 de dezembro de 2006;
  4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e não for procedido ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes da inadimplência do fornecedor.

 

15.4.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:

 

 

  1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato;

 

  1. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida;

 

  1. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.

 

15.4.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no subitem 15.4, de acordo com a gravidade da infração, observada a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

 

15.5. O Hospital Regional do Sul de Minas fica desde já autorizado, em caráter irrevogável, a efetuar do pagamento devido à contratada, a dedução dos valores correspondentes à multa, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

15.6. Quando a licitante vencedora se recusar a entregar os produtos objeto da Licitação de que trata este Edital, ao Hospital Regional do Sul de Minas reserva-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem da classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas neste Edital e demais normas.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PREGÃO

 

16.1. Os interessados em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório no endereço eletrônico: www.hrsm.com.br, no link “LICITAÇÕES”.

 

16.2. A entrega da proposta implica, automaticamente, na aceitação tácita e irretratável das condições de participação, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância das condições estabelecidas neste Edital e demais documentos pertinentes a este procedimento licitatório.

 

16.3. Será franqueada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão pública.

 

16.4. O Pregoeiro, no interesse do HOSPITAL REGIONAL DO SUL MINAS, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação de que trata este Edital.

 

16.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação de que trata este Edital, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a juntada de documento ou informação que deveriam constar originariamente do Envelope de Proposta ou de Habilitação.

 

16.6. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, após a abertura da sessão do pregão.

 

16.7. A Licitação de que trata este Edital somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

 

16.8. Se, por qualquer motivo, não houver expediente no Setor Administrativo do Hospital Regional do Sul de Minas nas datas previstas para entrega e/ou abertura dos Envelopes de Proposta e de Habilitação, como também dos prazos de recursos, estas ficarão automaticamente prorrogadas para o dia útil subseqüente.

 

 

16.9. São ANEXOS do presente edital:

 

  1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
  2. ANEXO II – (MODELO) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
  3. ANEXO III – (MODELO) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
  4. ANEXO IV – (MODELO) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP;
  5. ANEXO V – (MODELO) DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO;
  6. ANEXO VI – (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL;
  7. ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO;

 

 

 

 

 

    

 

 

 

 

 

 

 

 

Paula Andréa Direne Ribeiro

               Presidente do Conselho Diretor do Hospital Regional do Sul de Minas               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

T E R M O   D E   R E F E R Ê N C I A

 

 

  1. DO SETOR REQUISITANTE:

Unidade de atenção especializada em saúde do Hospital Regional do Sul de Minas.

 

  1. DO OBJETO:

Constitui objeto principal da Licitação de que trata o Edital referente ao procedimento licitatório nº       002/2017 – pregão presencial nº     002/2017 – a compra, a ser executada por meio de fornecimento integral, dos produtos relacionados no retro mencionado Edital, com respectivas especificações técnicas expressas no Anexo Único deste Termo de Referência; compreendendo, ainda, obrigação do adjudicatário a entrega, montagem, instalação dos aludidos equipamentos hospitalares e treinamento do pessoal do HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, a ser realizada na unidade de atenção especializada em saúde, localizada na Avenida Rui Barbosa, 158 – Centro – CEP nº 37.002-140 – Varginha – MG.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA

O Hospital Regional do Sul de Minas está ampliando o Centro de Tratamento Intensivo Neonatal para atendimento a pacientes de alta complexidade, pelo que necessitará adquirir equipamentos hospitalares que propiciem o adequado funcionamento dos serviços, os quais de vultosa importância para os préstimos a que se almeja.

 

Relevante também esclarecer que é plena a compatibilidade entre as despesas com a aludida compra em relação à disponibilidade orçamentária desta instituição, conforme passível aferir.

 

  1. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

No que diz respeito aos equipamentos hospitalares pretendidos para compra, e considerando os valores apurados praticados no mercado, conforme documentos anexos, o julgamento e classificação das propostas dar-se-ão da seguinte forma:

 

  1. Será declarada classificada a proposta do licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;

 

  1. Na hipótese de divergência entre os valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores consignados em menor monta, ficando esclarecido que o Pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação;

 

 

  1. Será indicada na sessão pública os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas;

 

  1. Os licitantes classificados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

 

  1. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado, de imediato, sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances;

 

 

 

  1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no artigo 44, §2º da Lei Complementar nº 123/06;

 

  1. Ocorrendo empate referido acima, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento de lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;

 

  1. Apresentada nova proposta por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão presencial nº 002/2017;

 

 

 

 

  1. Será considerado vencedor o licitante que, ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço global.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Os equipamentos hospitalares adquiridos serão fornecidos de modo integral, pelo que constituí também obrigação a entrega, montagem, instalação dos aludidos produtos e treinamento do pessoal do HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, a ser realizado na sede do hospital, localizada na Avenida Rui Barbosa, nº 158, Centro, Varginha/MG, CEP: 37.002-140, pelo que fica estabelecido como prazo máximo para entrega dos equipamentos hospitalares, em sua totalidade, bem como da respectiva montagem e instalação, 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do instrumento contratual, sendo certo que é vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, do objeto licitado.

 

Para tanto, eventuais ocorrências extraordinárias e anormais relacionadas com a execução das tarefas referidas acima quando de seu empreendimento, bem como eventuais atrasos e paralisações, deverão ser comunicados, devendo ainda ser prestados todos os esclarecimento porventura requeridos.

 

Ainda, no que diz respeito as tarefas supra citadas, deverá ser fornecida relação completa e respectivos dados de CPF, RG, filiação e endereço, dos profissionais que as executarão, sendo que esses deverão trajar uniformes e ostentar identificação.

 

Por vez, acaso não satisfeitas as condições contratuais, impor-se-á o refazimento da montagem ou instalação dos equipamentos hospitalares.

 

DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

 

RESPIRADOR VENTILADOR PULMONAL NEO-PEDIÁTRICO

 

Ventilador Pulmonar microprocessado desenvolvido especificamente para ser utilizado em unidades de terapia intensiva no tratamento de pacientes neonatais prematuros e pacientes pediátricos. Deve possuir em sua configuração monitorização mínima: Curvas de Pressão x Tempo, Fluxo x Tempo e Volume x Tempo Loops de Volume x Fluxo, Pressão x Volume; Monitorização da Pressão por referência numérica: Instantânea, Pressão máxima, pico, média e platô, Fração inspirada de oxigênio (FiO2) PEEP e Relação I:E, Volume corrente e Volume minuto, Frequência respiratória e Tempo inspiratório e expiratório. Possuir os Modos ventilatórios: PLV; P-SIMV + PS; DualPAP / APRV; CPAP/PSV; NIV (ou nomenclatura equivalentes); Ciclado a Tempo e Limitado a Pressão, não Invasivo CPAP + Backup – CPAP com ventilação de Backup nCPAP + Backup – CPAP Nasal com ventilação de Backup; Possuir: Modo de espera (Standby); Ciclo manual; Pausa expiratória; Nebulização 100% O2; Pausa inspiratória; Suspiro;  Insuflação de gás traqueal (TGI) Sincronizado com a expiração e capacidade de realizar Relação I:E entre 1:99 a 4:1; Possuir: Concentração O2 21 a 100%;  volume corrente no mínimo 2 ml máximo de 500 ml;  frequência respiratória máxima de 180 irpm; PEEP de 0 a 50 cmH2O (ou hPa ou mbar); Pressão máxima de suporte de no mínimo 80 cmH2O (ou hPa ou mbar); Nebulizador Sincronizado com a inspiração; FiO2, Célula galvânica ou paramagnética; Possuir registro de tendências de no mínimo das últimas 72  horas; Possuir sistema de alimentação elétrica 127/220 volts com tolerância de variação de tensão em +/- 10% em rede de 60 Hz; Possuir bateria com autonomia mínima de 55 minutos; Possuir: Alarmes de Volume minuto e Volume total alta ou baixo, Frequência respiratória alta ou baixa, Pressão máxima alta ou baixa, PEEP alta ou baixa, Apneia, Alta FiO2, Baixa FiO2, Baixa pressão inspiratória, Alta pressão inspiratória, Baixo volume corrente, Alto volume corrente, Baixo volume minuto, Baixa frequência respiratória, Alta frequência respiratória, Falha de energia, baixa carga de bateria, falha na rede de gases e ventilador inoperante. Possuir: Opção silenciar alarmes por no mínimo 2 minutos. Entre seus acessórios, deverá possuir pedestal, Braço articulado para o suporte de traqueias, rodízios com sistema de freio de segurança estacionário, suporte de umidificador, umidificador com jarra, manual do usuário, mangueiras de ar medicinal e oxigênio e 02 (dois) circuitos completos com respectivos sensores para a ventilação de pacientes neonatais prematuros. O vencedor do processo licitatório, deverá fornecer a equipe assistencial, treinamento completo quanto aos procedimentos de operação dos recursos do equipamento e ao responsável técnico de engenharia clínica hospitalar, além do operacional, este, deverá receber treinamento relativo a manutenção preventiva.

 

BERÇO DE CALOR IRRADIADO

 

Berço aquecido com sistema de controle eletrônico microprocessado. Possuir: Visualização de  monitoramento de suas funções pelo display e sistema de calor irradiante por elemento aquecedor revestido por quartzo; Possuir aquecedor giratório (180°); Possuir relógio Apgar incorporado; Possuir laterais rebatíveis em acrílico; Possuir sistema de inclinação do leito trendelemburg e proclive; Possuir leito construído em material radio-transparente, com gaveta para cassete para radiografia; Possuir sistema de rodízios com bloqueio (com freio de segurança estacionário); Possuir acabamento na cor branca; Possuir colchonetes de material atóxico autoextinguível e sem costura; Possuir display com informação do estado de aquecimento. Sistema de alimentação elétrica 100 a 240 volts 50/60 Hz. O vencedor do processo licitatório, deverá fornecer a equipe assistencial, treinamento completo quanto aos procedimentos de operação dos recursos do equipamento e ao responsável técnico de engenharia clínica hospitalar, além do operacional, este, deverá receber treinamento relativo a manutenção preventiva.

 

INCUBADORA  NEONATAL

 

Incubadora dedicada a utilização em UTIs neonatais para cuidados intensivos. Possuir: Servo controle microprocessado com leitura pelo controle de temperatura do AR ou pela pele do paciente; Sistema de umidificação servo controlado integrado, com programação até de 95% de umidade relativa do ar; Cúpula com parede dupla de acesso frontal e posterior; Possuir mínimo de 05 portinholas e 01 manga íris; Possuir orifícios para a passagem de circuitos ventilatórios, cabos e sondas;  Abertura lateral na totalidade da extensão da cúpula; colchonete de densidade adequada com capa removível; Balança integrada com indicação de peso no painel da incubadora; Sistema de inclinação do leito; Suporte com rodízios de altura fixa ou ajustável; Rodízios com freio estacionário de segurança; Gaveta para k7 radiológico integrada; Display alfanumérico com indicação simultânea das temperaturas desejada, do Ar, do paciente, peso e umidade relativa do ar;  suporte de soro; Bandeja; Gavetas; Estrutura pintada em epóxi ou eletrostática; Registro de certificação em acordo com as normas: NBR IEC 60601-1, NBR 60601-2-19, NBR 60601-1-2 e NBR 60601-2-49; sistema de alimentação elétrica 100 a 240 volts 50/60 Hz. O vencedor do processo licitatório, deverá fornecer a equipe assistencial, treinamento completo quanto aos procedimentos de operação dos recursos do equipamento e ao responsável técnico de engenharia clínica hospitalar, além do operacional, este, deverá receber treinamento relativo a manutenção preventiva.

 

MONITOR MULTIPARÂMETROS

 

Monitor multiparamétrico microprocessado dedicado à utilização na monitorização de pacientes neonatais, pediátricos ou adultos, utilizado no tratamento em terapias intensivas. Requisitos mínimos: Possuir capacidade de leitura e monitoramento de ECG (Eletrocardiograma com pelo menos 03 e 05 derivações), PNI (Pressão não invasiva), SpO2 (Saturação de Oxigênio) Temperatura corporal (Em C° ou F°) Deverá possuir tela LCD com mínimo de 10 polegadas com sistema touch screen, gira confirma por econder ou teclado de membrana; sistema de alimentação elétrica em rede 100 a 240 volts 50/60 Hz e bateria com autonomia mínima de 60 minutos; Entre seus respectivos acessórios, deverá conter: Cabo de ECG 3 vias com terminas de conexão aos eletrodos por pressão, sensor de oxímetria neonatal, extensor de PNI com braçadeira de PNI neonatal, cabo de alimentação à rede elétrica, bateria para utilização interna e manual do usuário. O vencedor do processo licitatório, deverá fornecer a equipe assistencial, treinamento completo quanto aos procedimentos de operação dos recursos do equipamento e ao responsável técnico de engenharia clínica hospitalar, além do operacional, este, deverá receber treinamento relativo a manutenção preventiva.

 

Varginha (MG), ____ de _____________ de 2017.

 

 

 

Juliano Maia

Técnico em Eletrônica

 

 

            Paula Andréa Direne Ribeiro

Presidente do Conselho Diretor do Hospital Regional do Sul de Minas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

(Idoneidade e de Inexistência de Fatos Impeditivos)

 

 

A empresa ______________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no Procedimento Licitatório nº       002/2017 – Pregão Presencial nº    002/2017, do Hospital Regional do Sul de Minas e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo. DECLARA, também, que se compromete a informar a ocorrência de qualquer fato impeditivo posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais.

 

 

______________, _____ de _________ de 2017.

 

___________________________________________

(Representante legal – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

(Atendimento aos Requisitos de Habilitação)

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

A empresa _________________________________, CNPJ nº ____________________, ciente das normas do pertinente Edital pertinente, declara, sob as penas da lei, que cumpre fielmente com todos os requisitos de comprovação para habilitação no Procedimento Licitatório Nº         002/2017, modalidade Pregão Presencial, sob o nº        002/2017, promovido pelo Hospital Regional do sul de Minas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Data e local

 

_____________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

(Enquadramento Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP)

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

A empresa ________________________, CNPJ nº ___________________, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que se enquadra como ______________________, assim definida nos termos do art. 3º, inciso ____, da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006.

 

 

 

________________, _____ de _________ de 2017.

 

 

______________________________________________________

(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO MENOR EMPREGADO

 

 

 

(nome da empresa), CNPJ nº ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador (a) da Carteira de Identidade nº_______________, em cumprimento ao que prescreve o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

(   ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

 

 

 

________________, _____ de _________ de 2017.

 

 

 

___________________________________________

(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

 

 

 

 

TIPO QUANTIDADE DESCRIÇÃO  

 

 

 

MARCA/MODELO

 

 

 

 

VALOR UNITARIO

 

 

 

VALOR TOTAL

ITEM
 EQUIP 02 VENTILADOR PULMONAR  
1.
EQUIP 02 INCUBADORAS NEONATAL  
2.
EQUIP 01 BERÇO AQUECIDO  
3.
 

4.

EQUIP 02 MONITOR MULTIPARAMETRO  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

M I N U T A    D O    C O N T R A T O

CONTRATO DE FORNECIMENTO

 

que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 25.863.390/0001-54, localizada na Avenida Rui Barbosa, 158, Centro, Varginha (MG), CEP 37002-140, por seus representantes legais, e de outro lado, como CONTRATADO (A), (denominação social ou nome), (qualificação), (número de documento), (endereço), (eventual representante), (qualificação), (número de documento), (endereço), nos seguintes termos e condições:

 

Cláusula Primeira: Acordam e ajustam as partes acima identificadas a firmarem o presente Contrato em atenção às previsões constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis, assim como pelas condições estabelecidas no Edital e seus respectivos Anexos, referente ao prévio procedimento licitatório nº 002/2017, modalidade pregão presencial nº         002/2017, pelos termos da proposta do(a) CONTRATADO(A), bem como pelas cláusulas expressas neste instrumento, as quais sujeitas a alterações, conforme previsto no artigo 65 da legislação retro mencionada.

 

Cláusula Segunda:           Constitui objeto principal deste instrumento a compra dos equipamentos hospitalares relacionados abaixo, que serão fornecidos de forma integral pelo(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE, por assim competindo ao(à) CONTRATADO(A), a entrega, montagem e instalação dos aludidos produtos, a ser realizada na unidade de atenção especializada em saúde, localizada na Avenida Rui Barbosa, 158, Centro, Varginha (MG), CEP 37002-140.

 

Parágrafo Primeiro:          Os equipamentos hospitalares, a serem fornecidos em conformidade com as especificações constantes do Anexo Único do Termo de Referência componente do Edital do Pregão Presencial nº 001/2017, são os constante do quadro a seguir:

 

  TIPO QUANTIDADE DESCRIÇÃO
ITEM
 EQUIPAMENTO 02 VENTILADOR PULMONAR
1.
EQUIPAMENTO 02 INCUBADORA NEONATAL
2.
EQUIPAMENTO 01 BERÇO AQUECIDO
3.
 

4.

EQUIPAMENTO 02 MONITOR MULTIPARAMETRO

 

Parágrafo Segundo: O objeto do presente instrumento poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93;

 

Parágrafo Terceiro:          O(A) CONTRATADO(A) assegura ao CONTRATANTE garantia mínima de 12 (doze) meses para os produtos fornecidos, contados a partir da emissão da Nota Fiscal, e após a efetiva montagem e instalação dos produtos objeto deste contrato;

 

Parágrafo Quarto: O(A) CONTRATADO(A) se obriga a fornecer o(s) produto(s) acompanhados do manual do usuário/operação original e atualizado, com versão em língua portuguesa, além da relação da rede de assistência técnica;

 

Parágrafo Quinto:  Os equipamentos hospitalares adquiridos serão fornecidos de modo integral, pelo que constituí também obrigação do(a) CONTRATADO(A) a entrega, montagem, instalação dos aludidos produtos e treinamento do pessoal do CONTRATANTE, assim se responsabilizando por todos os custos diretos e indiretos no que diz respeito ao transporte, mão de obra especializada, alimentação, e demais valores necessários para empreendimento das mencionadas tarefas;

 

Parágrafo Sexto: O prazo de entrega do(s) equipamento(s) hospitalar(es), em sua totalidade, bem como de montagem e instalação, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura deste instrumento contratual;

 

Parágrafo Sétimo:  O(A) CONTRATADO(A) se obriga fornecer treinamento para a equipe técnica do CONTRATANTE, sobre o correto manuseio do produto fornecido, devendo tal treinamento ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, contados da entrega definitiva desses equipamentos, mediante prévio agendamento junto ao CONTRATANTE.

 

Parágrafo Oitavo:  Os equipamentos hospitalares, objeto deste contrato, serão recebidos da seguinte forma:

 

  1. I) PROVISORIAMENTE: em até 5 (cinco) dias, contados da data da comunicação, por escrito, pelo(a) CONTRATADO(A), do fornecimento integral, montagem e instalação dos equipamentos hospitalares adquiridos, e após a verificação das especificações técnicas relacionadas no Anexo Único do Termo de Referência integrante do Edital referente ao processo licitatório nº 002/2017 (pregão presencial nº 002/2017), que será empreendida por agente ou comissão especialmente designada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;

 

  1. II) DEFINITIVAMENTE: em até 15 (vinte) dias contados do recebimento provisório, após a verificação física da integridade dos equipamentos hospitalares pelo agente ou comissão especialmente designada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante a lavratura de termo de aceite (recibo), que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo.

 

Parágrafo Nono: O(a) CONTRATADO(A) se compromete a comunicar ao CONTRATANTE eventuais ocorrências extraordinárias e anormais relacionadas com a execução das tarefas referidas acima quando de seu empreendimento, obrigando-se também a prestar todos os esclarecimento porventura requeridos pela CONTRATANTE, bem como se responsabiliza pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo pertencente ao CONTRATANTE, desde que devidamente comprovada sua culpa;

 

Parágrafo Décimo:            O(a) CONTRATADO(A) se compromete também a informar ao CONTRATANTE, a relação completa e respectivos dados de CPF, RG, filiação e endereço, dos profissionais que executarão as tarefas referidas acima, sendo que esses deverão trajar uniformes e ostentar identificação;   

 

Parágrafo Décimo Primeiro:      Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE se responsabilizará por encargos trabalhistas, tributários, fiscais, comerciais, inclusive despesas com seguro, sociais ou indenizatório de qualquer espécie, resultante da execução deste contrato, sendo todos os ônus de exclusiva obrigação do(a) CONTRATADO(A);

 

Parágrafo Décimo Segundo:     O(a) CONTRATADO(A) se compromete ainda a comunicar eventual atraso ou paralisação das tarefas referidas acima ao CONTRATANTE, apresentando justificativas, as quais serão apreciadas, para análise e deliberação do CONTRATANTE, com vista à aplicação, ou não, de sanções, sendo assegurada a ampla defesa do(a) CONTRATADO(A);  

 

Parágrafo Décimo Terceiro:      O(a) CONTRATADO(A) se compromete a refazer a montagem ou instalação dos equipamentos hospitalares, acaso não satisfaçam as condições contratuais, ficando à suas expensas as despesas decorrentes das providências retificadoras;

 

Parágrafo Décimo Quarto:         É vedada a cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato;

 

Parágrafo Décimo Quinto:          O(A) CONTRATADO(A) deverá manter, durante toda a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Edital.

 

Cláusula Terceira: O CONTRATANTE pagará ao(a) CONTRATADO(A) pela compra dos aludidos equipamentos hospitalares, o montante único de R$________, não havendo quaisquer outros acréscimos a esta quantia.

 

Parágrafo Primeiro:          O pagamento deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil, contado do recebimento definitivo, ou sua presunção, mediante prévia emissão da Nota Fiscal/Fatura pelo(a) CONTRATADO(A), desde que devidamente atestada, e que não haja qualquer inconformidade;

 

Parágrafo Segundo: As despesas decorrentes desta licitação correrão pela dotação orçamentária constante no Programa de Trabalho nº 10.302.2015.8535.0031, Natureza de Despesa nº 44.50.42, Fonte de Recursos nº 61.000.000.00, procedente do Termo de Convênio nº 012186/2015, SIGCON

 

Parágrafo Terceiro:          Os encargos moratórios devidos em razão de eventual atraso no pagamento serão calculados na razão de 1% (um por cento), sendo o valor corrigido pelo IGP-M/FGV, e acrescido de multa de 2% (dois por cento);

 

Parágrafo Quarto: O CONTRATANTE deverá assegurar o livro acesso aos locais próprios para montagem e instalação dos equipamentos hospitalares adquiridos;

 

Parágrafo Quinto:  Constitui obrigação do CONTRATANTE, por intermédio de seu agente ou comissão especialmente designada, o acompanhamento e fiscalização da montagem e instalação dos equipamentos hospitalares adquiridos, sendo registradas todas as ocorrências, ressaltando que ditos atos não possuem o condão de diminuir ou alterar a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A);

 

Parágrafo Sexto:   Compete também ao CONTRATANTE a sustação das tarefas de montagem e instalação, quando verificada qualquer irregularidade ou inconformidade, determinando ainda, se necessário for, a substituição ou retificação; bem como fica assegurado ao CONTRATANTE  a possibilidade de solicitar o afastamento de profissionais sob as ordens do(a) CONTRATADO(A) que venham a causar embaraço nos atos fiscalizatórios de que trata o parágrafo acima, ou que adote procedimento incompatível com o desempenho das funções que lhe for atribuída;

 

Parágrafo Sétimo: Compete ainda ao CONTRATANTE, desde que devidamente justificado, rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento dos equipamentos hospitalares ou a execução das tarefas de montagem e instalação em desacordo com as especificações constantes do Anexo Único do Termo de Referência integrante do Edital relativo ao procedimento licitatório nº  002/2017 (pregão presencial nº      002/2017), e orientações expressas por si expedidas.

 

Cláusula Quarta:    As sanções administrativas as quais fica sujeita o(a) CONTRATADA, sãos as previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, além de eventual encaminhamento ao Ministério Público para providências com fim à aplicação das penas previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Primeiro: Quanto a aplicação de multas, fica estabelecido os seguintes parâmetros: a) Inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato; b) Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida; c) Atrasos injustificados  na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por certo), sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação;

Parágrafo Segundo: O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, assegurada a ampla defesa e o contraditório;

Parágrafo Terceiro:          A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, bem como das disposições contidas no Edital e respectivos Anexos relativos ao procedimento licitatório nº  002/2017 (pregão presencial nº  002/2017), por parte do(a) CONTRATADO(A), assegurará também ao CONTRATANTE a faculdade de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério do CONTRATANTE declarar rescindido o presente contrato, nos termos do artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;

Parágrafo Quarto: Em caso de rescisão por razões de interesse público, o CONTRATANTE enviará ao CONTRATADO, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias, sendo observado, ainda, o que dispõe o parágrafo único, artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

 

Cláusula Quinta: Em conformidade com o disposto no parágrafo único, artigo 61, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento de contrato será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e do Município de Varginha.

 

Cláusula Sexta: As partes elegem o Foro da Comarca de Varginha (MG) para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento, desistindo, desde já, de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.

Por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

 

Varginha (MG), ____ de ___________ de 2017.

CONTRATANTE:                                                                          

Hospital Regional do Sul de Minas

 

 

CONTRATATADO(A):